Publicada em 05 de abril de 2019

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite – CIB

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – A Comissão Intergestores Bipartite/CIB constitui-se como uma instância colegiada, paritária, de negociação e pactuação de gestores municipais e estadual como forma de viabilizar a implementação da Política de Assistência Social, quanto aos aspectos operacionais de gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, no âmbito do Estado.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º – A CIB é composta por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE ou congênere e 6(seis) titulares e 6 (seis) suplentes indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG , observando a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o que estabelece a Norma Operacional Básica – NOB–SUAS/2012.

§ 1º – A representação dos municípios é composta por:

a) 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I;

b) 01 (um) representante de municípios de pequeno porte II;

c) 01 (um) representante de municípios de médio porte;

d) 01 (um) representante de municípios de grande porte; e

e) 01 (um) representante da Capital do Estado.

§ 2º – Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do Estado, e observar a rotatividade, quando da substituição das representações dos municípios.

§ 3º O suplente do representante da Capital deve ser da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

§ 4º – É vedada a redução do número de representantes de cada ente federativo definido no art. 2º.

§ 5º – Os membros titulares e suplentes da CIB serão nomeados por ato normativo do Secretário de Estado responsável pela gestão da Política de Assistência Social.

§ 6º – O quórum mínimo exigido para a realização de reuniões e pactuação do plenário é de 8 (oito) membros, assegurada a presença de no mínimo 4(quatro) membros de cada esfera.

Art. 3º – É assegurado pelo Estado o pagamento das despesas realizadas com locomoção, hospedagem e alimentação para os membros da CIB, titulares e suplentes na condição de titularidade, a fim de participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias da referida comissão.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º – Compete à Comissão Intergestores Bipartite/CIB:

I – Pactuar a organização do Sistema Único de Assistência Social em âmbito estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar as ofertas da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

II- Estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e à qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

III – Pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;

IV – Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

V – Pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional; VI – Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;

VII – Pactuar o plano estadual de educação permanente do SUAS;

VIII – Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelos Municípios e, os de caráter regional, pelo Estado;

IX – Pactuar planos de apoio técnico e assessoramento aos municípios; X – Pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;

XI – Pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs e aprimoramento do processo de descentralização, implantação, bem como, a implementação do SUAS;

XII – Observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT; XIII – Pactuar seu regimento interno e as estratégias para a sua divulgação; XIV – Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado;

XV – Dar ciência à Secretaria Técnica da CIT sobre as suas pactuações e publicações; XVI – Dar ciência ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS sobre os assuntos de sua competência para análise e deliberação;

XVII – Instituir Câmara Técnica para subsidiar suas pactuações;

XVIII – Instituir as Comissões Regionais de Gestão Compartilhada – CRGC;

XIX – Pactuar as questões trazidas pelas CRGC que extrapolam o território de atuação e necessitam de acordos entre os territórios ou em âmbito estadual; XX – Aprovar o regimento interno da CRGC.

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.   5º    –   A   Comissão Intergestores Bipartite/CIB possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenário;

II – Secretaria Executiva e;

III – Câmaras Técnicas.

Art. 6º – O plenário é constituído pelos 12 (doze) membros titulares;

§ 1º – Na falta dos titulares, os respectivos suplentes serão convocados para participarem das reuniões, salvo com prévia comunicação.

§ 2º – Nas reuniões da CIB devem participar os membros titulares ou suplentes, os técnicos que compõem a Secretaria Executiva, os convidados especiais da CIB e demais interessados.

§ 3° – É facultado aos membros suplentes participarem das reuniões.

§ 4° – As reuniões da CIB são espaços de participação aberta.

Art. 7º – A CIB reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1° – As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário anual.

§ 2° – As reuniões extraordinárias, com pauta específica, serão convocadas pelo coordenador.

Art.8º – A versão preliminar da pauta da reunião da CIB será elaborada pela Secretaria Executiva, mediante sugestões dos membros que compõem o plenário, encaminhadas, por escrito, com 03 (três) dias de antecedência.

§ 1° – Poderão ser apresentadas durante a reunião sugestões de pautas de caráter extraordinárias que serão apreciadas pela plenária.

§ 2° – O Coordenador da CIB aprovará a versão final da pauta que será encaminhada a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Art. 9º – A CIB pactua por consenso do plenário, expressando suas decisões por meio de resoluções.

§ 1° – As resoluções serão assinadas pelo coordenador e por um gestor municipal, preferencialmente o presidente do COGEMAS/MG ou equivalente, ou, na sua ausência, por outro membro titular escolhido entre seus pares.

§ 2° – Na ausência do coordenador, cabe a um dos membros titulares da mesma esfera de governo apor a assinatura.

§ 3° – As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Estado, e encaminhadas aos membros da CIB, à secretaria Executiva da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 10 – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão gravadas.

Parágrafo Único – As gravações serão arquivadas na secretaria executiva da CIB e devem estar disponíveis para consultas no período de 10 (dez) anos.

Art.11- O coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB será preferencialmente o Subsecretário Estadual de Assistência Social.

Art. 12 – Ao coordenador da CIB Compete:

I – Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;

II – Supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva;

III- Assinar correspondências naquilo que concerne à finalidade e às competências da Comissão Intergestores Bipartite;

IV – Designar formalmente os coordenadores das Câmaras Técnicas.

Art. 13 – A CIB contará com uma Secretaria Executiva, composta por profissionais de nível superior lotados no órgão gestor estadual, que tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite, subordinando-se ao seu coordenador.

Art. 14 – À Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite compete:

I – Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Comissão Intergestores Bipartite;

II – Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;

III – Organizar e secretariar as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;

IV – Elaborar e providenciar a publicação das Resoluções no Diário Oficial do Estado e realizar sua divulgação, conforme o §3º do Art. 9º;

V – Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;

VI – Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Câmaras Técnicas;

VII – Assessorar o Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite;

VIII – Acompanhar as reuniões das Câmaras Técnicas.

Art. 15 – As Câmaras Técnicas são compostas por especialistas, técnicos e outros convidados, indicados pelas instâncias que compõem a Comissão Intergestores Bipartite e de acordo com a sua necessidade, observados os temas propostos.

Art. 16 – Às Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Bipartite competem:

I – Cumprir as determinações do plenário da Comissão Intergestores Bipartite;

II – Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a Comissão Intergestores Bipartite;

III – Subsidiar tecnicamente as pactuações a cargo do plenário da Comissão Intergestores Bipartite.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17 – Este Regimento Interno poderá ser complementado por pactuação consensual dos membros da CIB.

Art. 18 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2019.