Na rodada de 2017, conforme critérios pactuados na CIB (Resolução CIB nº 05/2017) e deliberados no CEAS (Resolução CEAS nº 602/2017), as entidades e unidades governamentais parceiras do Programa Rede Cuidar foram aquelas que ofertam serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A vigência das parcerias foram de doze meses a partir da publicação da parceria no Diário Oficial do Estado. Todos os instrumentos se encontram vencidos, salvo as unidades governamentais que podem reprogramar o saldo, em conformidade com as condições descritas no Decreto nº 46.873/2015.