Conforme os critérios pactuados na CIB (Resolução CIB nº 07/2021) e deliberados no CEAS (Resolução CEAS nº 729/2021), estão aptas a participar da celebração de parceria nesta rodada, todas as unidades da rede socioassistencial que preencheram o Censo Suas 2019, que estão ativas no CAD Suas, observando-se cumulativamente os seguintes critérios: 

  • unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência, que possuem ID Acolhimento insuficiente e que não foram contempladas nas rodadas de 2017 e 2019 do Programa;
  • unidades que ofertam o  serviço de acolhimento institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, quando desacompanhados dos responsáveis, prioritariamente que tenham realizado o aceite na rodada 2019 do Programa Rede Cuidar;
  • todos os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros Pop, localizados nos municípios de Minas Gerais.

Para a celebração da parceria, as entidades e unidades governamentais elegíveis precisarão, dentro do cronograma encaminhado pela Sedese, assinar o termo de adesão no Sei!MG, preencher proposta de plano de trabalho (ou de serviço, no caso das unidades governamentais) e encaminhar documentação completa para análise e celebração de parceria no SIGCON. 

Cada modalidade receberá um valor específico, em parcela única, sendo:

  • R$5.650,000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), partilhado entre as unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência, regulares no Cagec e cadastradas no CNEAS dentro do cronograma estabelecido pela Sedese;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade que ofertam o  serviço de acolhimento institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros Pop que participar do Programa.

A parceria, a ser celebrada, terá vigência de doze meses a partir da publicação da parceria no Diário Oficial do Estado.