Serviços de Alta Complexidade 

São considerados serviços de alta complexidade  aqueles que garantem proteção integral (moradia, alimentação e higienização) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e ou comunitário. A organização dos serviços deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos; arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Destaca-se que o serviço de acolhimento é ofertado em modalidades diferenciadas, de forma a atender as especificidades de cada público, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.


FORMAS DE ACESSO E CONDIÇÕES :

Crianças e Adolescentes

  • Por determinação do Poder Judiciário
  • Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adultos e Famílias

  • Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Por encaminhamento do CREAS e demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
  • Demanda espontânea.

Idosos, Mulheres em Situação de Violência e Pessoas com Deficiência

  • Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

CONDIÇÕES  :

Período de Funcionamento: 

  • Ininterrupto ( 24 horas)

Abrangência : 

  • Municipal;
  • Regional: Poderão ter abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Indicamos que a oferta regional seja formalizada entre municípios da mesma Comarca

Documentos:


DÚVIDAS ? CONTATE-NOS:

Diretora de Proteção Social de Alta Complexidade
Tatiane Patrícia dos Reis Sanção
telefone+55 (31) 3916-8023
e-mailtatiane.sancao@social.mg.gov.br


WhatsApp da Subsecretaria de Assistência Social: (31) 98414-3074