O Decreto nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.

Conforme seu art. 2º, os recursos transferidos pelo Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS são destinados ao cofinanciamento de serviços de assistência social de caráter continuado; benefícios de assistência social; programas de assistência social; projetos de assistência social; ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão; ações de caráter emergencial e pactuações assumidas com outros entes federados, nos termos da legislação vigente.


FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Em Minas Gerais, o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS foi instituído pela Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, com o objetivo de garantir condições financeiras para o desenvolvimento das ações de assistência social a cargo do Estado e administrar os recursos destinados a esse fim.

Clique para acompanhar as despesas realizadas pelo Feas.


PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Resolução Sedese nº 08, de 23 de fevereiro de 2023, regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios. O Piso Mineiro da Assistência Social Fixo consiste no financiamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais e de benefícios eventuais. 

O recurso é transferido diretamente aos Fundos Municipais, em conta específica, dividido em parcelas mensais ao longo do ano. O valor do Piso Mineiro de Assistência Social é de R$2,40 por família cadastrada no perfil CadÚnico (base de dados de maio de 2021), sendo que nenhum município recebe valor menor que R$ 2.000,00 /mês.

Clique para acompanhar os pagamentos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.


PLANO DE SERVIÇOS

Os recursos do cofinanciamento estadual da política de assistência social são disponibilizados mediante repasses financeiros fundo a fundo e operacionalizados por meio de plano de serviços tramitado eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021.

Para que as transferências dos recursos do FEAS sejam efetuadas, é necessário a realização e aprovação de Plano de Serviços disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. O preenchimento do plano de serviços é realizado pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que deve indicar os serviços e/ou benefícios a serem custeados, de acordo com o cofinanciamento que recebe e com o Plano Municipal de Assistência Social.  É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas. Após preenchimento pela gestão municipal, o plano de serviços deve ser submetido para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e autorização da Sedese.

Tanto o preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor municipal como a apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ocorrem eletronicamente, no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – SIGCON-MG.

Acesse o Manual de Preenchimento do Plano de Serviços


DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos do Decreto nº 48.269/2021, Resolução Sedese 016/2009 e demais legislações correlatas. A prestação de contas será realizada por meio de Demonstrativo físico-financeiro. O demonstrativo é disponibilizado no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – SIGCON-MG, após a vigência de cada plano de serviços, em data definida pela Sedese.

O preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa é responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no Sigcon. Após preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação. Após a aprovação da prestação de contas pelo CMAS, o processo é submetido à aprovação pela SEDESE, que poderá, para tanto, requisitar os documentos que entender necessários.

Acesse o Manual de Preenchimento do Demonstrativo Físico e Financeiro


ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS

A Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – AGFEAS é uma unidade administrativa da Sedese que tem como competência planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social. Entre suas atribuições está contemplada a orientação aos municípios quanto aos instrumentos de transferências e seus respectivos preenchimentos, como no caso dos Planos de Serviços e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda a promoção de atividades de cooperação técnica com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.


DÚVIDAS ? CONTATE-NOS:

Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
telefone +55 (31) 3916-8042 / (31) 3916-8043
e-mail dgfeas@social.mg.gov.br


WhatsApp da Subsecretaria de Assistência Social: (31) 98414-3074