A Comissão Intergestores Bipartite/CIB é uma instância colegiada, paritária, de negociação e pactuação de gestores municipais e estadual como forma de viabilizar a implementação da Política Nacional de Assistência Social, quanto aos aspectos operacionais de gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, no âmbito do Estado.
A CIB é constituída por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, sendo 6 (seis) indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social, Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social- SEDESE ou congênere e 6(seis) indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social-COGEMAS ou equivalente, observando a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o que estabelece a Norma Operacional Básica – NOB – SUAS/2012.
A representação dos municípios é composta por:
- 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I;
- 01 (um) representante de municípios de pequeno porte II:
- 01 (um) representante de municípios de médio porte;
- 01 (um) representante de municípios de grande porte; e
- 01 (um) representante da Capital do Estado.
O Coordenador da CIB é o(a) Subsecretário(a) de Estado de Assistência Social e as reuniões da CIB ocorre uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.