O modelo de gestão proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (Nacional – Estadual – Municipal).
De acordo com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência social – LOAS, é condição para transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social, e alocação de recursos próprios, mediante comprovação orçamentária.