Gestão do SUAS

A gestão da política de assistência social é organizada na forma de um sistema descentralizado, participativo e de comando único: o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios, que possuem corresponsabilidades no financiamento, no planejamento, na implementação e no controle social dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

No processo de gestão descentralizada do SUAS, tem-se como instância de pactuação e negociação entre gestores do estado e dos municípios a Comissão Intergestores Bipartite – CIB, e como instância de deliberação responsável pelo controle social em âmbito estadual o Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS.

A Diretoria de Gestão e Regulação do SUAS (DGSUAS) da Sedese desenvolve ações de apoio, capacitação e assessoramento técnico aos órgãos gestores, conselhos municipais e entidades e organizações da assistência social, sobre a regulação, organização, planejamento e operacionalização da gestão descentralizada do SUAS.

Confira os Relatórios de Gestão do SUAS/MG:

Nome Downloads Última Modificação Download
Relatório de Gestão - 2024
113 downloads 05-05-2025 Download
Relatório de Gestão - 2023
177 downloads 02-09-2024 Download
Relatório de Gestão - 2022
136 downloads 02-09-2024 Download
Relatório de Gestão - 2021
130 downloads 02-09-2024 Download
Relatório de Gestão - 2020
131 downloads 02-09-2024 Download

Confira os Planos Estaduais de Assistência Social de Minas Gerais:

Nome Downloads Última Modificação Download
1ª Revisão - PEAS 2024-2027
116 downloads 31-03-2025 Download
2. PEAS 2024-2027
130 downloads 04-11-2024 Download
1. PEAS 2020-2023
142 downloads 04-11-2024 Download

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS: CONSELHO, PLANO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Entre as principais atribuições da DGSUAS tem-se o apoio continuado quanto aos instrumentos de gestão do SUAS, em conformidade com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei Federal nº 8.742/1993). No âmbito municipal estes instrumentos referem-se à instituição legal, documental e organizacional do:

  1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
  2. Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) e
  3. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

A instituição e regular funcionamento de tais requisitos são condicionantes à continuidade das transferências intergovernamentais de recursos financeiros aos municípios, ou seja, manutenção dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).


LEI DO SUAS MUNICIPAL

A DGSUAS também realiza ações de apoio aos gestores e conselheiros municipais para regularem e realizarem as atualizações necessárias para que suas normativas estejam em consonância com as diretrizes e orientações técnicas do SUAS em âmbito nacional e estadual.

A Lei do SUAS é a normativa central que institui e organiza toda a estrutura da política de Assistência social, ou seja, as proteções sociais, conforme seus níveis de complexidade (básica e especial), a instituição do conselho e do fundo, além de prever as competências do órgão e a operacionalização das ofertas socioassistenciais.

Acesse aqui a minuta da Lei do Suas.


ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E O VÍNCULO COM O SUAS

As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social são aquelas que atuam sem fins lucrativos e que, de forma isolada ou cumulativa, prestam atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial.

A DGSUAS também realiza ações continuadas de acompanhamento, capacitação e apoio técnico aos órgãos gestores e conselhos municipais, bem como às entidades e organizações de Assistência Social, sobre o processo de inscrições nos CMAS, sobre o cadastro no CNEAS e demais dúvidas acerca do vínculo Suas. 

Acesse aqui:

  1. Perguntas E Respostas – As Entidades E Organizações De Assistência Social E O Vínculo Suas
  2. O Vínculo SUAS: A Atuação Das Organizações Da Sociedade Civil  Como Entidades De Assistência Social

DÚVIDAS ? CONTATE-NOS:

Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do Suas
telefone+55 (31) 3916-8031
e-mail dgsuas@social.mg.gov.br 


WhatsApp da Subsecretaria de Assistência Social: (31) 98414-3074