A cartilha tem como objetivo fornecer orientações práticas para profissionais da assistência social e gestores municipais, promovendo ações concretas para erradicar o problema e proteger crianças e adolescentes no estado, trazendo informações para subsidiar as gestões municipais no planejamento e execução das estratégias do PETI. O programa, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 2011, é parte da Política Nacional de Assistência Social e tem caráter intersetorial, o que exige uma abordagem colaborativa entre diferentes setores e níveis de governo.
A cartilha “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Reflexões e Oportunidades para o Aprimoramento dos Centros-Dia” traz um panorama sobre o funcionamento desse serviço, com foco na melhoria da qualidade de vida e autonomia das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Além disso, convida as equipes dos Centros-Dia a refletirem sobre suas práticas, identificando possibilidades de aprimoramento para um atendimento ainda mais qualificado.
A cartilha foi elaborada pela Subsecretaria de Assistência Social (Subas) e busca subsidiar as gestões municipais na implementação das ações previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A ADPF publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 estabelece diretrizes essenciais para a proteção e garantia de direitos das pessoas em situação de rua. Com isso, os municípios devem adotar medidas concretas para assegurar o acesso dessa população a serviços básicos e políticas públicas.
Orientações técnicas para as Equipes de Referência da PSE em municípios de Pequeno Porte I com incidência de violação de direitos, enquanto não houver a implantação do CREAS Municipal.
O Plano de Acompanhamento Familiar consiste em um instrumento para registrar o processo de acompanhamento das famílias realizado pelas equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) nos municípios do estado.
O documento é produto da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instituída em maio de 2023, e tem como objetivo discutir e sistematizar as orientações sobre o trabalho social com famílias no âmbito do PAIF e do PAEFI, assim como construir um modelo metodológico para atuação dos profissionais.
Orientações sobre os parâmetros do suas no atendimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e sobre a lei 13.431/17
Orientar municípios sobre a gestão funcionamento dos serviços socioassistenciais durante a pandemia do novo Coronavirus (medidas socioeducativas).