Atenção gestor (a) municipal de assistência social!

Informamos que foi publicada em 01 de março de 2023 a Resolução Sedese nº 11/2023, que autoriza a realização de aditamento dos Termos de Aceite e Planos de Serviços celebrados no âmbito do Programa Recupera Minas para
os municípios que possuam saldo financeiro em conta.


Assim, a vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço poderá ser prorrogada até a data de 30 de abril de 2024, possibilitando a utilização dos saldos financeiros para o atendimento à população atingida por chuvas ocorridas durante todo o período de vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço.


Conforme já previsto no art. 2º da Resolução Sedese nº 08/2022, a utilização dos saldos deverá se ater à oferta de benefícios eventuais e provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência.


A operacionalização do aditamento do Termo de Aceite e do Plano de Serviços do Recupera Minas deverá ocorrer da seguinte forma:

1 – Termo de Aceite

O Prefeito Municipal deverá realizar peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI , quando preencherá as informações necessárias e assinará o Termo Aditivo. No preenchimento do Termo Aditivo, o município deverá informar acréscimo na previsão de atendimento, se houver. Deverá ainda anexar o extrato bancário da conta com o valor do saldo financeiro apurado na data de assinatura.


O prazo para assinatura do Termo Aditivo pelo Prefeito será:
I – até o dia 30 de abril de 2023, para os municípios cuja vigência do Termo de Aceite e do plano de serviços seja até 02 de maio de 2023; ou
II – até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do Termo de Aceite e do plano de serviços; para os municípios cuja vigência do Termo de Aceite e do plano de serviços seja posterior à 02 de maio de 2023;


Após análise do Termo Aditivo ao Termo de Aceite e assinatura da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, a Sedese cadastrará o Termo Aditivo do Plano de Serviços do Recupera Minas.

2 – Plano de Serviços

O gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá preencher o termo aditivo do plano de serviços do Recupera Minas no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.


É importante que o gestor preencha no campo aberto disponível no termo aditivo do plano de serviços as informações sobre previsão de atendimento, em caso de acréscimo informado pelo Prefeito no aditamento do Termo de Aceite, indicando se o recurso será utilizado na oferta de benefícios eventuais e/ou provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência. Após preenchimento, o termo aditivo deverá ser encaminhado para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.


O prazo para preenchimento da alteração do plano de serviços pelo gestor municipal do FMAS e aprovação pelo respectivo CMAS será de quarenta e cinco dias após a assinatura do Termo Aditivo pelo Prefeito. Após esse prazo, o aditivo do plano de serviços será analisado pela Sedese, com vistas à sua autorização.


Para apoiar a gestão municipal na operacionalização do aditamento do Termo de Aceite e do Plano de serviços, foi elaborado um passo a passo para o peticionamento no Sei e para preenchimento e autorização do plano de serviços, que pode ser acessado aqui.


O município que não manifestar interesse pelo aditamento deverá devolver o saldo dos recursos apurados ao final da vigência do plano de serviços, devidamente atualizado. Em caso de devolução de recursos, o órgão gestor do FMAS deverá consultar a Sedese previamente para instrução relativa à emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, tendo o Fundo Estadual de Assistência Social -Feas como credor.


As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp (31) 3916-8043 e/ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br. Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o Município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.