Com o objetivo de orientar conselheiros e gestores municipais de assistência social em relação à regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas) e em conjunto com a Comissão de Políticas do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas/MG, elaborou a Nota Orientativa Conjunta Ceas/Sedese nº 1/2022.

Inscritos no campo dos direitos socioassistenciais e integrantes do SUAS estão os benefícios socioassistenciais. Dentre eles há aqueles que são eventuais,como provisões públicas de caráter temporário que se destinam a indivíduos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidades e inseguranças sociais. Estes grupos demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das famílias impactadas.

São caracterizados benefícios eventuais provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A Nota Orientativa Conjunta Ceas/Sedese nº 1/2022 foi aprovada pela Resolução Ceas/MG nº 784, de 25 de outubro de 2022 e pode ser acessada clicando aqui.


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