A publicação oferece orientações essenciais e sugestão de fluxos de atendimento a serem implementadas nos municípios mineiros, com o objetivo de aprimorar a abordagem e a proteção de crianças e adolescentes.
Para orientar os 16 municípios cofinanciados com o recurso Estadual para a execução do acolhimento em Família Acolhedora, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) lançou uma Cartilha de Orientações sobre o Cofinanciamento Estadual de Alta Complexidade. O material explica quem pode receber o repasse, como os recursos devem ser utilizados, de que forma ocorre a transferência financeira e quais são as responsabilidades dos municípios.
O Serviço de Acolhimento em família acolhedora é uma modalidade de proteção social prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a inserção de crianças e adolescentes afastados de suas famílias em lares temporários, ao invés do acolhimento institucional. O serviço é coordenado pelos municípios e conta com capacitação e acompanhamento técnico para as famílias acolhedoras, garantindo um ambiente seguro e estruturado para os acolhidos. Diferente da adoção, o acolhimento familiar é temporário e busca proporcionar um ambiente mais humanizado para crianças e adolescentes até que seja possível o retorno à família de origem ou a definição...
Para participar do serviço as famílias interessadas devem atender a alguns critérios estabelecidos pelos municípios responsáveis pela execução do serviço. Entre os requisitos estão: ter mais de 21 anos, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e possuir disponibilidade para acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Além disso, as famílias passam por um processo de capacitação e acompanhamento técnico para garantir um ambiente seguro e estruturado para os acolhidos. Confira esses e outros requisitos na cartilha!
O material abrangente e acessível esclarece dúvidas e fomenta uma relação mais integrada e produtiva, para que gestores e representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) tenham mais clareza sobre os processos e normativas do SUAS, promovendo maior segurança jurídica nas parcerias com o poder público e a prestação de serviços mais eficientes às populações atendidas.
O material tem como objetivo fornecer suporte técnico aos gestores municipais, auxiliando na implementação e gestão da Política de Assistência Social.
A cartilha tem como objetivo fornecer orientações práticas para profissionais da assistência social e gestores municipais, promovendo ações concretas para erradicar o problema e proteger crianças e adolescentes no estado, trazendo informações para subsidiar as gestões municipais no planejamento e execução das estratégias do PETI. O programa, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 2011, é parte da Política Nacional de Assistência Social e tem caráter intersetorial, o que exige uma abordagem colaborativa entre diferentes setores e níveis de governo.
Este caderno reúne experiências práticas de municípios mineiros na implantação da Vigilância Socioassistencial, destacando desafios enfrentados, estruturas organizacionais e produtos gerados.
O presente material, elaborado conjuntamente pela SEDE e SEDESE/SUBAS, visa contribuir na instrumentalização dos consórcios públicos na Assistência Social. Para tanto, traz uma contextualização da Política de Assistência Social; orientações básicas acerca de consórcios públicos; bem como as especificidades dessa política que devem ser consideradas para o devido acompanhamento sociofamiliar de acordo com os princípios e diretrizes da Assistência Social.
A cartilha “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Reflexões e Oportunidades para o Aprimoramento dos Centros-Dia” traz um panorama sobre o funcionamento desse serviço, com foco na melhoria da qualidade de vida e autonomia das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Além disso, convida as equipes dos Centros-Dia a refletirem sobre suas práticas, identificando possibilidades de aprimoramento para um atendimento ainda mais qualificado.
Com informações claras e diretas, o novo guia vai facilitar o trabalho das equipes de assistência social nos municípios. Entre os temas abordados, estão orientações sobre como decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, a criação de gabinetes de crise, ações emergenciais e a identificação e atendimento a pessoas e famílias impactadas.
A cartilha foi elaborada pela Subsecretaria de Assistência Social (Subas) e busca subsidiar as gestões municipais na implementação das ações previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A ADPF publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 estabelece diretrizes essenciais para a proteção e garantia de direitos das pessoas em situação de rua. Com isso, os municípios devem adotar medidas concretas para assegurar o acesso dessa população a serviços básicos e políticas públicas.
Orientar as entidades socioassistenciais sobre o funcionamento Programa Nota Fiscal Mineira e os procedimentos desde o cadastro no CMAS e CNEAS, até a contemplação de recursos pelo programa.
Orientações técnicas para as Equipes de Referência da PSE em municípios de Pequeno Porte I com incidência de violação de direitos, enquanto não houver a implantação do CREAS Municipal.
O material apresenta o fluxo operacional e prático do Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes acompanhadas pelo PPCAAM-MG e inseridas nas Unidades de Acolhimentos Institucionais dos municípios que aderiram ao cofinanciamento juto ao Governo de Minas.
Este caderno busca abordar o Trabalho Social com Famílias, um conjunto de ações continuadas para acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade, visando superar ou minimizar tais situações através do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), elaborado em conjunto. As intervenções, desenvolvidas de forma particularizada ou coletiva, garantem a continuidade das ações e registram as melhorias, sem constrangimento para as famílias.
O Plano de Acompanhamento Familiar consiste em um instrumento para registrar o processo de acompanhamento das famílias realizado pelas equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) nos municípios do estado.
O documento é produto da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instituída em maio de 2023, e tem como objetivo discutir e sistematizar as orientações sobre o trabalho social com famílias no âmbito do PAIF e do PAEFI, assim como construir um modelo metodológico para atuação dos profissionais.
O Plano de Acompanhamento Familiar consiste em um instrumento para registrar o processo de acompanhamento das famílias realizado pelas equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) nos municípios do estado.
O documento é produto da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instituída em maio de 2023, e tem como objetivo discutir e sistematizar as orientações sobre o trabalho social com famílias no âmbito do PAIF e do PAEFI, assim como construir um modelo metodológico para atuação dos profissionais.
O presente documento tem por objetivo apresentar subsídios, apoio e orientação aos municípios no que se refere à elaboração de suas normas que dispõem acerca da organização da assistência social, respeitados, por certo, a autonomia político-administrativa advindos da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 18, bem como o Regimento Interno do CMAS que orientará todos os trabalhos a serem realizados por esse órgão de controle social da Política de Assistência Social.
Elaborada pela Subsecretaria de Assistência Social (Subas), com apoio do Núcleo Estadual de Educação Permanente (NEEP/Suas-MG), a cartilha oferece orientações essenciais para fomentar o desenvolvimento de ações de qualificação aos profissionais do Suas no estado, e consequentemente, promover o aprimoramento dos serviços socioassistenciais prestados à população.