Segundo o artigo 90, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, a Vigilância Socioassistencial é uma função da Política de Assistência Social, comprometida com a: “produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS”.
O enfoque central da Vigilância, no âmbito estadual, está na análise de informações sobre a situação de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos, como também a análise dos padrões de qualidade e oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.
É por meio da Vigilância Socioassistencial que vulnerabilidades e riscos sociais presentes nos territórios são identificados, de acordo com suas especificidades, a fim de embasar as ações de planejamento nesses espaços, que podem ter caráter emergencial ou preventivo. Por meio da Vigilância, as necessidades de proteção social se materializam, revelando a necessidade de debates e ações frente às demandas sociais. A Vigilância Socioassistencial é fundamental para subsidiar as ações da Política de Assistência Social, e enquanto função nas ações de monitoramento, avaliação e análise dos dados, indicadores, mapas, diagnósticos dentre outros instrumentos que permeiam a rede de serviços no SUAS.
BOLETINS, ESTUDOS E PUBLICAÇÕES – ORIENTAÇÕES SOBRE A VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL
- Caderno de Orientações: Sentidos e caminhos da Vigilância Socioassistencial em Minas Gerais (Minas Gerais, 2017)
- Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial (Brasil, 2013)
- CapacitaSUAS – Caderno da Vigilância Socioassistencial (Brasil, 2016)
- Materiais sobre Vigilância Socioassistencial (diagnóstico, boletins, caderno de orientações, etc)
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