Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a
direitos e o usufruto deles e ainda, contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
O trabalho social continuado do PAIF conta com ações socioassistenciais para o
cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e
proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
- Acesse os materiais referentes ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, há o Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que tem como objetivo prevenir a
ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
Este serviço é realizado em grupos e organizado a partir de percursos e tem por objetivo
contribuir para a aquisição de competências pessoais e relacionais, ampliar as trocas
socioculturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento
de pertença e de identidade.
O serviço pode ser ofertado nos CRAS ou em Centros de Convivência, que são
instituições públicas, bem como em instituições vinculadas às entidades de assistência
social, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social dos municípios ou
Distrito Federal (DF). Possui como eixos de ação, a realização de oficinas planejadas a
partir das seguintes diretrizes: “eu comigo”, “eu com os outros”, “eu com a cidade” e “eu
com quem cuida de mim” e direcionadas para os seguintes ciclos de vida: até 6 anos, 6 a
15 anos, 15 a 17 anos; 18 e 29 anos; 30 a 59 anos; idosos acima de 60 anos. Para mais
informações:
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento
de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o
desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades
e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas
idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo
situações de risco, a exclusão e o isolamento.
O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e
pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede
socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho,
saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços
setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.
Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta
de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade
decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e
calamidades. São concedidos em forma de pecúnia (dinheiro), bens (cestas básicas, por
exemplo) ou serviços (auxílio funeral, por exemplo) aos indivíduos e às famílias com
impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações
de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por eventos inesperados e repentinos que
causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio
entre as pessoas.
- Acesse os materiais referentes a Benefícios Eventuais.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício concedido a idosos ou
pessoas com deficiência (PCD), que apresentem algum tipo de impedimento, seja físico,
mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar e interagir plenamente na
vida social, trabalhar e obter a renda necessária para sua sobrevivência. Para acessar o
BPC, o idoso deve ter a idade mínima de 65 anos e a PCD pode acessar em qualquer
idade, desde que sua deficiência o impeça de praticar alguma atividade laborativa. Em
ambos os casos a renda per capita da família do beneficiário não poderá ultrapassar a ¼
(um quarto) de salário mínimo vigente, e a família do requerente deve estar devidamente
cadastrada no Cadastro Único.
Para solicitar o BPC, deve-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) de sua região ou o setor de Cadastro Único do município para realização do
Cadastro. Após o cadastro, deve-se realizar o agendamento de atendimento no INSS para
solicitação do benefício pelo telefone 135, número da Central de Relacionamento da
Previdência Social, a ligação é gratuita. O agendamento pode também ser feito pelo site
da Previdência, através do link: www.previdencia.gov.br.
- Acesse o material referente ao Benefício de Prestação Continuada.
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+55 (31) 3916-8009
psb@social.mg.gov.br
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