Publicada em 05 de abril de 2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite – CIB
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A Comissão Intergestores Bipartite/CIB constitui-se como uma instância colegiada, paritária, de negociação e pactuação de gestores municipais e estadual como forma de viabilizar a implementação da Política de Assistência Social, quanto aos aspectos operacionais de gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, no âmbito do Estado.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – A CIB é composta por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE ou congênere e 6(seis) titulares e 6 (seis) suplentes indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG , observando a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o que estabelece a Norma Operacional Básica – NOB–SUAS/2012.
§ 1º – A representação dos municípios é composta por:
a) 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I;
b) 01 (um) representante de municípios de pequeno porte II;
c) 01 (um) representante de municípios de médio porte;
d) 01 (um) representante de municípios de grande porte; e
e) 01 (um) representante da Capital do Estado.
§ 2º – Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do Estado, e observar a rotatividade, quando da substituição das representações dos municípios.
§ 3º O suplente do representante da Capital deve ser da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
§ 4º – É vedada a redução do número de representantes de cada ente federativo definido no art. 2º.
§ 5º – Os membros titulares e suplentes da CIB serão nomeados por ato normativo do Secretário de Estado responsável pela gestão da Política de Assistência Social.
§ 6º – O quórum mínimo exigido para a realização de reuniões e pactuação do plenário é de 8 (oito) membros, assegurada a presença de no mínimo 4(quatro) membros de cada esfera.
Art. 3º – É assegurado pelo Estado o pagamento das despesas realizadas com locomoção, hospedagem e alimentação para os membros da CIB, titulares e suplentes na condição de titularidade, a fim de participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias da referida comissão.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º – Compete à Comissão Intergestores Bipartite/CIB:
I – Pactuar a organização do Sistema Único de Assistência Social em âmbito estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar as ofertas da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
II- Estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e à qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
III – Pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;
IV – Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
V – Pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional; VI – Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;
VII – Pactuar o plano estadual de educação permanente do SUAS;
VIII – Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelos Municípios e, os de caráter regional, pelo Estado;
IX – Pactuar planos de apoio técnico e assessoramento aos municípios; X – Pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;
XI – Pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs e aprimoramento do processo de descentralização, implantação, bem como, a implementação do SUAS;
XII – Observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT; XIII – Pactuar seu regimento interno e as estratégias para a sua divulgação; XIV – Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado;
XV – Dar ciência à Secretaria Técnica da CIT sobre as suas pactuações e publicações; XVI – Dar ciência ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS sobre os assuntos de sua competência para análise e deliberação;
XVII – Instituir Câmara Técnica para subsidiar suas pactuações;
XVIII – Instituir as Comissões Regionais de Gestão Compartilhada – CRGC;
XIX – Pactuar as questões trazidas pelas CRGC que extrapolam o território de atuação e necessitam de acordos entre os territórios ou em âmbito estadual; XX – Aprovar o regimento interno da CRGC.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º – A Comissão Intergestores Bipartite/CIB possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Secretaria Executiva e;
III – Câmaras Técnicas.
Art. 6º – O plenário é constituído pelos 12 (doze) membros titulares;
§ 1º – Na falta dos titulares, os respectivos suplentes serão convocados para participarem das reuniões, salvo com prévia comunicação.
§ 2º – Nas reuniões da CIB devem participar os membros titulares ou suplentes, os técnicos que compõem a Secretaria Executiva, os convidados especiais da CIB e demais interessados.
§ 3° – É facultado aos membros suplentes participarem das reuniões.
§ 4° – As reuniões da CIB são espaços de participação aberta.
Art. 7º – A CIB reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1° – As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário anual.
§ 2° – As reuniões extraordinárias, com pauta específica, serão convocadas pelo coordenador.
Art.8º – A versão preliminar da pauta da reunião da CIB será elaborada pela Secretaria Executiva, mediante sugestões dos membros que compõem o plenário, encaminhadas, por escrito, com 03 (três) dias de antecedência.
§ 1° – Poderão ser apresentadas durante a reunião sugestões de pautas de caráter extraordinárias que serão apreciadas pela plenária.
§ 2° – O Coordenador da CIB aprovará a versão final da pauta que será encaminhada a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Art. 9º – A CIB pactua por consenso do plenário, expressando suas decisões por meio de resoluções.
§ 1° – As resoluções serão assinadas pelo coordenador e por um gestor municipal, preferencialmente o presidente do COGEMAS/MG ou equivalente, ou, na sua ausência, por outro membro titular escolhido entre seus pares.
§ 2° – Na ausência do coordenador, cabe a um dos membros titulares da mesma esfera de governo apor a assinatura.
§ 3° – As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Estado, e encaminhadas aos membros da CIB, à secretaria Executiva da CIT e ao Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 10 – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão gravadas.
Parágrafo Único – As gravações serão arquivadas na secretaria executiva da CIB e devem estar disponíveis para consultas no período de 10 (dez) anos.
Art.11- O coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB será preferencialmente o Subsecretário Estadual de Assistência Social.
Art. 12 – Ao coordenador da CIB Compete:
I – Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;
II – Supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva;
III- Assinar correspondências naquilo que concerne à finalidade e às competências da Comissão Intergestores Bipartite;
IV – Designar formalmente os coordenadores das Câmaras Técnicas.
Art. 13 – A CIB contará com uma Secretaria Executiva, composta por profissionais de nível superior lotados no órgão gestor estadual, que tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite, subordinando-se ao seu coordenador.
Art. 14 – À Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite compete:
I – Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Comissão Intergestores Bipartite;
II – Providenciar a convocação das reuniões e a divulgação das respectivas pautas;
III – Organizar e secretariar as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;
IV – Elaborar e providenciar a publicação das Resoluções no Diário Oficial do Estado e realizar sua divulgação, conforme o §3º do Art. 9º;
V – Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite;
VI – Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das Câmaras Técnicas;
VII – Assessorar o Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite;
VIII – Acompanhar as reuniões das Câmaras Técnicas.
Art. 15 – As Câmaras Técnicas são compostas por especialistas, técnicos e outros convidados, indicados pelas instâncias que compõem a Comissão Intergestores Bipartite e de acordo com a sua necessidade, observados os temas propostos.
Art. 16 – Às Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Bipartite competem:
I – Cumprir as determinações do plenário da Comissão Intergestores Bipartite;
II – Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a Comissão Intergestores Bipartite;
III – Subsidiar tecnicamente as pactuações a cargo do plenário da Comissão Intergestores Bipartite.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 – Este Regimento Interno poderá ser complementado por pactuação consensual dos membros da CIB.
Art. 18 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.