- O que é o Programa Renda Minas?
O Renda Minas é um programa de transferência de renda emergencial temporária do governo de Minas Gerais em parceria com a Caixa Econômica Federal, que vai atuar como complemento ao Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal. O objetivo é auxiliar as famílias em situação de extrema pobreza a enfrentarem as vulnerabilidade agravadas durante a pandemia do novo coronavírus.
- Quem tem direito a receber o benefício?
Têm direito a receber o benefício pessoas que atendem aos seguintes critérios:
I) Estarem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico até 11 de julho de 2020;
II) Estarem em condição de extrema pobreza. São consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas cuja renda por pessoa da família informada no CadÚnico for de até R$89,00 mensais.
- Como posso saber se tenho direito ao benefício:
Por meio do site www.rendaminas.mg.gov.br.
- Quais dados preciso ter para realizar essa consulta?
CPF ou Número de Inscrição Social - NIS. Para saber seu NIS, consulte o cartão do Programa Bolsa Família, o Cartão Cidadão ou acesse: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
- Qual o valor da parcela do benefício?
O benefício do Renda Minas é pago por família. Uma família que possui 3 pessoas cadastradas no CadÚnico receberá R$ 117,00 em cada parcela.
- Qual o valor total do benefício?
Cada família terá direito a três parcelas do benefício do Renda Minas. Logo,o benefício total por família é igual ao valor mensal da parcela multiplicado por 3. Então, uma família que possui 3 pessoas cadastradas no CadÚnico receberá, ao todo, R$ 117 x 3 = R$ 351.
- Sou elegível, como é calculada a parcela de meu benefício?
A parcela de seu benefício é calculada da seguinte forma:
R$39,00 x Total de pessoas cadastradas em sua família no CadÚnico.
Obs: O total de pessoas da família considerou a base de dados do dia 11 de julho de 2020.
- Sou elegível, como é calculado meu benefício total?
Seu benefício total é calculado da seguinte forma:
R$39,00 x Total de pessoas cadastradas em sua família no CadÚnico x 3 parcelas
Obs: O total de pessoas da família considerou a base de dados do dia 11 de julho de 2020.
- Quem na minha família receberá o benefício?
Cada família cadastrada no CadÚnico possui um Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico. O RF possui 16 anos ou mais e é, preferencialmente uma mulher. Todos os benefícios da família serão pagos ao Responsável Familiar.
- Qual o número máximo de beneficiários por família?
O benefício do Programa é calculado por pessoa e pago por família. Se a família atende os critérios do Programa, todas as pessoas de sua composição cadastradas no CadÚnico serão consideradas para o cálculo do benefício. O benefício será pago ao Responsável Familiar. Se uma família está cadastrada no CadÚnico com 10 pessoas, por exemplo, receberá R$ 390,00 por parcela. Como cada família receberá 3 parcelas de benefício, ao final do Programa esta família terá recebido R$390,00 x 3, totalizando R$1.170,00. O valor será depositado em nome do RF da família.
- Preciso realizar algum cadastro para receber o benefício?
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Não é necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benefício.
- Meu cadastro no CadÚnico está desatualizado. Preciso atualizar o cadastro para receber o benefício?
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.
- Me cadastrei no CadÚnico depois do dia 11 de julho de 2020 e minha família tem renda per capita de até R$89,00, tenho direito ao benefício?
Não, só são elegíveis ao benefício do programa as famílias que se cadastraram até o dia 11 de julho de 2020.
- No meu cadastro consta renda maior do que R$89,00. Porém, minha renda é inferior a R$89,00 e está desatualizada. Se eu atualizar meu cadastro, tenho direito a receber o benefício?
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.
- Não moro mais com a família que estou cadastrado no CadÚnico. Posso atualizar meu cadastro e receber meu benefício em outra família?
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício. O benefício será pago ao RF da família que você estava cadastrada em 11 de julho de 2020.
- Nesse caso, posso solicitar que o pagamento do benefício seja feito diretamente para mim?
Não. O cálculo do benefício é por pessoa, porém, o benefício do programa é pago por família ao RF. Desse modo, não há como separar o pagamento por pessoa da família, mesmo que ela não pertença mais à composição familiar. Alterações na composição familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de CadÚnico para atualização cadastral. Dessa forma, não há como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.
- Quando será pago o benefício?
O benefício do programa será disponibilizado às famílias em dois pagamentos. No primeiro, as famílias receberão as parcelas do benefício referentes aos meses de outubro e novembro. No segundo, receberão a parcela de dezembro.
O primeiro pagamento será realizado conforme quadro a seguir:
Mês de Aniversário do Responsável Familiar (RF) | Data do primeiro pagamento (Parcelas de Outubro e Novembro) |
Janeiro | 13/11/2020 |
Fevereiro | 16/11/2020 |
Março | 17/11/2020 |
Abril | 18/11/2020 |
Maio | 19/11/2020 |
Junho | 20/11/2020 |
Julho | 23/11/2020 |
Agosto | 24/11/2020 |
Setembro | 25/11/2020 |
Outubro | 26/11/2020 |
Novembro | 27/11/2020 |
Dezembro | 30/11/2020 |
O segundo pagamento será realizado conforme quadro a seguir:
Mês de Aniversário do Responsável Familiar (RF) | Data do segundo pagamento (Parcela de Dezembro) |
Janeiro | 07/12/2020 |
Fevereiro | 08/12/2020 |
Março | 09/12/2020 |
Abril | 10/12/2020 |
Maio | 11//12/2020 |
Junho | 14/12/2020 |
Julho | 15/12/2020 |
Agosto | 16/12/2020 |
Setembro | 17/12/2020 |
Outubro | 18/12/2020 |
Novembro | 21/12/2020 |
Dezembro | 22/12/2020 |
- Como será pago o benefício?
O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal de duas formas:
A) Para aqueles que possuem conta poupança, conta poupança digital ou conta simplificada na Caixa, o pagamento será realizado por meio do depósito do valor do benefício nesta conta, de acordo com o mês de aniversário do RF, conforme as datas apresentadas na Pergunta 15. O beneficiário poderá sacar ou utilizar o benefício da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta. Não é
Atenção: Caso o benefício seja pago na mesma conta que você recebe o auxílio emergencial do governo federal, o saque estará disponível nas mesmas datas em que é possível sacar as parcelas de novembro e dezembro do auxílio. Mesmo assim, caso você não deseje sacar o benefício, poderá movimentá-lo por meio do aplicativo “Caixa Tem”, realizar pagamentos, transferências bancárias, na data em que for creditado em sua conta.
B) Para aqueles que não possuem nenhum tipo de conta na Caixa, a instituição abrirá uma conta poupança digital em nome do RF da família e depositará o benefício nas datas mencionadas no Calendário de Pagamento, de acordo com o mês de aniversário do RF. O beneficiário poderá ter acesso ao benefício de duas formas: baixando o aplicativo “Caixa Tem” em seu smartphone, onde poderá utilizar o benefício para pagar contas, sacar sem cartão ou transferir para outra conta bancária; ou comparecer a uma agência da Caixa ou Casa Lotérica portando documento de identificação com foto e sacar o benefício, sem a necessidade de realizar cadastros prévios ou emitir cartão.
- Para sacar o benefício, preciso receber um cartão em minha casa?
Não. Aqueles que possuem conta poupança e conta simplificada Caixa terão acesso ao benefício com o mesmo cartão que já utilizam para movimentar esta conta. Aqueles que possuírem conta poupança social digital ou que tiverem esta conta aberta pela própria Caixa poderão movimentar o benefício por meio do aplicativo “Caixa Tem” ou poderão sacá-lo integralmente nas agências Caixa ou Casa Lotérica sem a necessidade de cartão. Deve-se apenas apresentar um documento de identificação com foto.
- Meu cadastro no CadÚnico não possui RF. Vou receber o benefício?
Não será possível realizar o pagamento do benefício do programa para famílias que não possuam RF.
- Como utilizo o app “Caixa Tem”?
Você poderá aprender como baixar e utilizar o aplicativo “Caixa Tem” assistindo aos tutoriais no site do aplicativo: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx e
- Com quem posso entrar em contato para tirar dúvidas sobre o programa?
Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que o valor será depositado, acesse o site do Programa: rendaminas.mg.gov.br
- Devo cadastrar o benefício do Programa Renda Minas como renda no CadÚnico?
Não, de acordo com a legislação do CadÚnico, programas de transferência de renda dos governos municipais e estaduais não são considerados renda e não devem ser informados no campo “renda” do Cadastro Único.
- Recebi o benefício, porém minha renda é superior à R$89,00, como faço para devolver?
Se você recebeu o benefício mas não se enquadra mais nos critérios do Programa, envie um e-mail para devolucarendaminas@social.mg.gov.br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido, Pagamento Recebido (Novembro, Dezembro ou ambos) e Conta em que o valor foi depositado. Será gerado um boleto de devolução e enviado para o mesmo e-mail que você enviou o pedido.
- Conheço pessoas que estão recebendo indevidamente o benefício, como posso denunciá-las?
Envie e-mail para rendaminas@social.mg.gov.br, com todos os dados da denúncia (Nome do envolvido, município, descrição da situação), para apuração pelos entes competentes.
- O RF de minha família faleceu ou está impossibilitado de sacar, há alguma possibilidade de alguma pessoa da família recebê-lo?
Se o RF da família faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benefício, é necessário providenciar uma autorização judicial. Se o RF está impossibilitado de sacar o benefício (caso esteja internado ou preso, por exemplo) será necessário providenciar uma Procuração Pública, autenticada em cartório, para que outra pessoa da família possa ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só será possível nas agências da Caixa.