A ação teve como objetivo a aproximação entre o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social na região nordeste de Minas Gerais

editadaO Encontro do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (Ceas-MG), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) com os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), realizado em Teófilo Otoni é destinado para os(as) conselheiros(as) municipais de assistência social, com temática referente ao controle social do Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), com presença e palestras de conselheiros(as) do Ceas-MG. 

Os palestrantes apresentaram resolução que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social, a paridade da representatividade, aspectos sobre as normas dos conselhos de assistência social, sobre a organização em comissões e o orçamento.

A ação foi planejada com o objetivo de aproximar o Ceas-MG dos CMAS de Minas Gerais. Para isso, a Comissão de Apoio aos CMAS do Conselho Estadual de Assistência Social realizou uma análise, de forma a priorizar territórios com maior necessidade de apoio/suporte nas atividades de controle social, sendo Teófilo Otoni o primeiro território a receber o evento. Em continuidade à agenda de encontros com os CMAS, será realizado também o evento Encontro do Ceas com os CMAS em São João del-Rei, ainda no ano de 2024.

Controle Social do Suas

O Controle Social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) é a competência da sociedade civil de intervir na execução das políticas públicas, em conjunto com o estado, para estabelecer suas necessidades e prioridades e monitorar sua execução. É um instrumento e expressão da cidadania por intermédio de organizações sociais, em que há participação dos usuários das políticas públicas, garantido constitucionalmente. 

O Controle Social é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), por meio dos Conselhos de Assistência Social, órgãos de deliberação colegiada, de composição paritária entre governo e sociedade civil e vinculados ao órgão responsável pela equivalente política de assistência social de forma descentralizada.