O Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. Foi criado pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, tendo iniciado suas atividades em julho de 1997.
É composto de 20 (vinte) membros nomeados pelo Governador, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e tem a seguinte configuração:
I – 10 (dez) representantes de órgãos governamentais, sendo:
a) 2 (dois) da Secretaria Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
b) 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
d) 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;
e) 1 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;
f) 1(um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) 1 (um) dos secretários municipais de assistência social (COGEMAS);
h) 2 (dois) representantes governamentais dos conselhos municipais de assistência social;
II – 10 (dez) representantes de entidades não governamentais, eleitos durante a Conferência Estadual de Assistência Social, sendo:
a) 2 (dois) de entidades de usuários da assistência social, de âmbito estadual;
b) 4 (quatro) de entidades de assistência social, de âmbito estadual;
c) 2 (dois) de entidade representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual;
d) 2 (dois) representantes não governamentais dos conselhos municipais de assistência social.
Fique ligado em todas as informações do CEAS em:
http://www.ceas.mg.gov.br/