A nova rodada do Programa Rede Cuidar está iniciada! As unidades, entidades e organizações de assistência social elegíveis foram contatadas para manifestarem interesse na seleção do exercício de 2019. 

Sobre o programa

O Programa Rede Cuidar é um programa que visa aprimorar a oferta de serviços socioassistenciais pela rede governamental e não governamental, de forma a atender aos parâmetros e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), em parceria com a Loteria Mineira, o programa é desenvolvido por meio de três eixos: incentivo financeiro; diagnóstico e monitoramento; e apoio técnico e capacitação.

No exercício de 2019, serão elegíveis as unidades governamentais, as entidades e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhimento Institucional ou em República, nas modalidades previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com fragilidades na oferta identificadas pelo indicador ID Acolhimento (confira Nota técnica – SUBAS 228/2017 aqui), e que não receberam recursos financeiros do Programa Rede Cuidar no ano de 2017.

Critérios de elegibilidade

Conforme os critérios estabelecidos na Resolução CIB nº 08/2019 e Resolução CEAS MG nº 677/2019, as unidades socioassistenciais devem obedecer aos seguintes critérios de seleção:

  • Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República que apresentem ID Acolhimento Insuficiente; e
  • Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM,  quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular

Critérios de partilha

Para a unidade que se enquadra na modalidade I, ou seja, aquelas que apresentam o ID Acolhimento Insuficiente, será repassado em parcela única, sendo o valor  mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser definido de acordo com a quantidade de unidades elegíveis que sinalizarem interesse e estiverem em consonância com os critérios de elegibilidade das resoluções supracitadas. Cabe ressaltar que o valor exato do incentivo financeiro será apresentado posteriormente no termo de adesão da unidade socioassistencial.

Já na modalidade II (aquelas que possuem um alto ID Acolhimento e pactuam com a PPCAAM), o valor do incentivo financeiro a ser repassado para cada unidade será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e será repassado em parcela única, desde que seguido os critérios indicados na Resolução CIB nº08/2019. Será pactuado a parceria com uma unidade da rede socioassitencial em cada uma das regionais, desde que exista no município pelo menos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), bem como pelo menos uma unidade de CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social municipal ou estar referenciado a uma unidade de CREAS Regional. Os critérios de desempate, no caso de haver mais de uma unidade elegível no território estão dispostos no art. 7º, §1º.

Próximas etapas

É importante destacar que a manifestação de interesse é destinada apenas as entidades e unidades socioassistenciais elegíveis de acordo com as resoluções CIB nº 08/2019 e CEAS nº 667/2019.

Após manifestação de interesse na participação da seleção, as entidades, unidades e organizações Socioassistenciais devem preencher os instrumentos que celebram a parceria. Para alcançar tal etapa, é necessário manifestar o interesse, além de estar com os cadastros em dia:

  1. Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 
  2. Estar inscrita, de forma regular, no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec; 
  3. Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas; 
  4. Não estar inscrita nos seguintes cadastros: 
    1. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – Cadin-MG; 
    2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual – Cafimp; 
    3. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim.

Cada manifestação será analisada individualmente pela SEDESE, para então abrir o sistema de adesão ao termo de colaboração e o preenchimento do plano de trabalho. Esteja atento à caixa de e-mail para os futuros contatos.