Conforme Res.CIB Nº 08/2024, Res.CEAS nº 863/2024.

(Fonte: Minas Gerais, Sedese/Subas, data de referência: 29/10/2024*)

NOTA: Em caso de recusa ou ausência de resposta dos municípios elegíveis, nas condições e prazos estabelecidos nas referidas Resoluções, esta listagem será atualizada, seguindo a convocação dos demais municípios na ordem de classificação do Ranking pactuado e aprovado nas referidas Resoluções.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes


Abrigo institucional/Casa de passagem para migrantes e/ou refugiados