O Decreto nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.

Conforme seu art. 2º, os recursos transferidos pelo Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS são destinados ao cofinanciamento de serviços de assistência social de caráter continuado; benefícios de assistência social; programas de assistência social; projetos de assistência social; ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão; ações de caráter emergencial e pactuações assumidas com outros entes federados, nos termos da legislação vigente.

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