Sedese reforça apoio aos municípios na adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Gestores dos municípios elegíveis têm até 9/12 para confirmar adesão no sistema Sou SUAS e receber recursos

Municípios mineiros interessados em receber recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) já podem assinar o Termo de Aceite e Compromisso para o cofinanciamento. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), oferece apoio e orientação para que os municípios façam a adesão e implementem as ações do programa.
Os recursos são destinados aos municípios elegíveis e integram as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A retomada do cofinanciamento foi aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A medida reforça a articulação intersetorial e amplia o apoio às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil no país.
Como aderir ao cofinanciamento
Para aderir ao cofinanciamento, os gestores municipais devem:
Acessar o sistema Sou SUAS e preencher o Termo de Aceite eletrônico;
Submeter o documento à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Concluir o aceite até 9/12.
Municípios elegíveis
A lista dos municípios habilitados ao cofinanciamento foi definida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), contemplando localidades de diferentes portes populacionais. A relação completa pode ser conferida clicando aqui.
Os valores mensais destinados a cada município, definidos conforme o porte populacional, estão disponíveis diretamente no Termo de Aceite, no sistema Sou SUAS.
Apoio aos municípios
A Sedese, por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), está à disposição para orientar os gestores em caso de dúvidas sobre o procedimento de aceite.
Canais de atendimento:
(31) 3916-8194
(31) 3916-8027 (WhatsApp)
dpsmc@social.mg.gov.br