Municípios já podem preencher o documento para acesso aos repasses financeiros

plano servico pisoO Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social do exercício de 2025 já está disponível para preenchimento pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e para deliberação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no sistema Sigcon MG – Módulo Saída, a partir de 31 de janeiro de 2025. O Plano de Serviços é o instrumento que subsidia o controle do fluxo de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos FMAS, sendo o seu preenchimento pelo gestor do FMAS e sua aprovação pelo CMAS nos prazos estabelecidos uma condição para a transferência de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, conforme art. 7º do Decreto 48.138/2021. Em 17 de outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) publicou a Resolução Sedese nº 84/2024, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios. A resolução materializa as atualizações da operacionalização e dos valores transferidos aos municípios, de acordo com as pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Preenchimento do Plano de Serviços

No plano de serviços a ser preenchido pelo gestor municipal do FMAS, a previsão de atendimento anual deverá ser referente aos serviços socioassistenciais ou benefícios eventuais que serão cofinanciados com os recursos do Piso Mineiro de Assistência Social.

É de responsabilidade do Fundo Municipal contemplado com o repasse financeiro conferir a exatidão das informações lançadas no Plano de Serviços, devendo solicitar a alteração dos registros tão logo identifique dados incorretos ou desatualizados. O preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social deverão ocorrer anualmente, no prazo de até sessenta dias corridos contados a partir da data de sua disponibilização pela Sedese, sob pena de não recebimento dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social. Portanto, o plano de serviços deverá ser preenchido pelo gestor do FMAS e aprovado pelo CMAS até 4 de abril de 2025.

O preenchimento do plano de serviços pelo gestor e a aprovação do conselho municipal devem ser realizados diretamente no sistema Sigcon MG, endereço eletrônico: https://sigconsaida.mg.gov.br/, podendo ser utilizado qualquer navegador de internet. Para realizar o preenchimento do plano de serviços e sua aprovação, os gestores e conselheiros municipais poderão consultar as orientações dispostas no Manual de Preenchimento do Plano de Serviços. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp: (31) 3916-8043 ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br. Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.