A Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE) esclarece que, desde a
suspensão das aulas na rede pública estadual de
ensino de Minas Gerais em 18 de março, o
Governo vem buscando alternativas para
minimizar os impactos decorrentes da pandemia
do coronavírus na rede estadual de ensino.
Considerando o cenário de emergência e a
necessidade de respostas rápidas por parte do
Poder Público, em relação ao repasse da
merenda, a alternativa considerada mais segura
e viável foi a transferência temporária de renda,
viabilizada pela Lei 23.631/2020 de 2 de abril,
de autoria da Assembleia Legislativa, e pelo
Decreto 47.915, publicado no último sábado, dia
10, que cria e regulamenta o Bolsa Merenda,
benefício de segurança alimentar voltado para
estudantes membros de família em extrema
pobreza inscritos do Cadastro Único.
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