A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), publicou, nesta quinta-feira (22/12), um vídeo de orientação aos gestores municipais de assistência social sobre o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

O material busca orientar o preenchimento de todas as seções do cadastro para que o gestor consiga mapear e integrar sua rede socioassitencial privada, assim como possibilitar que as organizações da sociedade civil (OSCs) recebam recursos públicos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), seja por meio da realização de parcerias com a administração pública e/ou transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares.

As entidades e organizações de assistência social são fundamentais para o SUAS por sua atuação na execução das ofertas socioassistenciais. Por isso é imprescindível que elas estejam formalmente integradas e um dos pré-requisito é a inscrição no CNEAS. Esta inscrição consiste na autorização do órgão gestor federal para que a entidade/organização integre a rede socioassistencial, o que a torna uma etapa obrigatória para obter o Vínculo SUAS.

Para mais informações sobre o Vínculo SUAS e a atuação das organizações da sociedade civil como entidades de assistência social, clique aqui e acesse o material: clique aqui.

Sobre o CNEAS

O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) é um sistema que permite o reconhecimento e o monitoramento das ofertas socioassistenciais prestadas por entidades e organizações que integram o SUAS. É gerido pelo governo federal, mas o seu preenchimento é realizado exclusivamente pelos órgãos gestores municipais, após a inscrição das entidades e organizações nos conselhos de assistência social.

O CNEAS é dividido em três seções de preenchimento:

● Seção I: Quando são coletadas informações a respeito da gestão da rede socioassistencial no município, incluindo o atendimento realizado pelos equipamentos públicos;
● Seção II: Que agrupa dados relevantes a respeito das ofertas executadas pelas organizações, como público atendido, atividades realizadas, infraestrutura, recursos humanos, dentre outros; e,
● Seção III: Que trata das formas de financiamento das organizações e da gratuidade das ofertas.

Por reunir dados dos equipamentos e dos funcionários das entidades, deve ser atualizado periodicamente pelos gestores municipais.


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