Atualização é necessária para repasse regular de recursos aos fundos de assistência social
Com a chegada de 2025, todos os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) de Minas Gerais precisam renovar seus documentos no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC). A cada virada de ano, esses fundos ficam em situação irregular até que a documentação seja atualizada.
Neste ano, além da renovação habitual, há novas exigências trazidas pela Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) que incluem a necessidade de mais documentos e alterações nos prazos de validade de algumas comprovações.
O que muda?
Entre as principais novidades estão:
Lei de criação do FMAS: Agora, os municípios devem apresentar uma cópia da lei que criou o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), aprovada pela Câmara Municipal. Esse documento tem validade até o fim do mandato do prefeito. Caso não haja alterações na lei, basta enviar uma declaração informando isso.
Plano Municipal de Assistência Social: Antes, o plano precisava ser renovado a cada mandato. Agora, a validade seguirá a vigência do próprio plano, que é atualizado a cada quatro anos.
Credenciamento do representante legal do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): A partir de agora, será obrigatório apresentar a documentação do representante legal do CMAS, conforme a tabela de documentos exigidos na Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 2.
O que acontece se a regularização não for feita?
Manter o FMAS regularizado no CAGEC é essencial para garantir o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os municípios. Sem essa regularização, a cidade pode deixar de receber esses valores, o que pode comprometer o financiamento de programas assistenciais.
A troca de gestão municipal exige ainda mais atenção para atualizar os dados e garantir que a nova equipe gestora esteja devidamente registrada.
Como regularizar?
Os documentos devem ser enviados pelo Portal CAGEC (www.portalcagec.mg.gov.br), onde também está disponível o manual de orientações para auxiliar no processo.
Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) também precisam ser informados das novas regras para providenciar o credenciamento do representante legal.
Fique atento aos prazos e garanta que seu município continue recebendo os repasses sem interrupções!
Confira a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 2, de 30 de dezembro de 2024.