Venha ser Família Acolhedora em Minas!

Já pensou em acolher uma criança ou adolescente por um tempo limitado?

É uma ação social que tem início, meio e fim, mas os resultados são para sempre.

Você conhece o Serviço de Família Acolhedora?

O Serviço de Família Acolhedora (SFA) é a modalidade de acolhimento familiar que deve ser aplicada como medida protetiva prioritariamente, ou seja, havendo a necessidade da separação da criança ou do adolescente de sua família de origem, o ideal é que o cuidado seja feito provisoriamente por outra família, e não por uma instituição.

O SFA organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente selecionadas e capacitadas pela equipe da assistência social, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes.

Você sabia que pode se tornar uma Família Acolhedora?

Todas as configurações familiares são bem-vindas, o que se busca são adultos responsáveis, disponíveis e que possam oferecer o melhor cuidado possível. A família acolhedora irá proporcionar à criança ou adolescente acolhido, em um momento de muita fragilidade, todo o cuidado, afeto e proteção necessários para o seu pleno desenvolvimento até que seja reintegrado à sua família de origem ou encaminhado para a família substituta (adoção).

Na prática: A família acolhedora será responsável por todo o cuidado necessário, tais como: levar a criança à escola, acompanhar suas atividades escolares e do cotidiano, levá-la a consultas médicas, organizar sua rotina diária, dentre outras.

Ficou interessado(a)? Conheça os critérios para ser uma Família Acolhedora

Os critérios para seleção de famílias acolhedoras são definidos por cada município, respeitando as especificidades regionais.

No entanto, devem seguir as normativas nacionais e estar previstos na legislação municipal que institui o Serviço de Família Acolhedora. Algumas condições, porém, são universais para garantir um acolhimento seguro e responsável.

Principais critérios:

• Maior de 18 anos, sem distinção de classe, raça ou gênero;
• Não estar habilitado no Sistema Nacional de Adoção (Art.34, § 3º do ECA);
• Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio;
• Residir no município ou região;
• Sem antecedentes criminais, dependência química ou comprometimento psiquiátrico;
• Disponibilidade para a formação inicial e acompanhamento técnico;
• Tempo para atender às necessidades da criança (escola, médico, atividades extracurriculares etc.);
• Compromisso até a reinserção familiar ou adoção.

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