Serviços de Alta Complexidade
São considerados serviços de alta complexidade aqueles que garantem proteção integral (moradia, alimentação e higienização) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e ou comunitário. A organização dos serviços deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos; arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Destaca-se que o serviço de acolhimento é ofertado em modalidades diferenciadas, de forma a atender as especificidades de cada público, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
FORMAS DE ACESSO E CONDIÇÕES :
Crianças e Adolescentes
- Por determinação do Poder Judiciário
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adultos e Famílias
- Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Por encaminhamento do CREAS e demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Demanda espontânea.
Idosos, Mulheres em Situação de Violência e Pessoas com Deficiência
- Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
CONDIÇÕES :
Período de Funcionamento:
- Ininterrupto ( 24 horas)
Abrangência :
- Municipal;
- Regional: Poderão ter abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Indicamos que a oferta regional seja formalizada entre municípios da mesma Comarca
Documentos:
- Orientações Reordenamento Pop Rua;
- Orientações sobre o acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva;
- Prontuário SUAS – Serviços de Acolhimento;
- Orientações Técnicas : Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes;
- Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de crianças e adolescentes em Serviços de Acolhimento.
DÚVIDAS ? CONTATE-NOS:
Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade
+55 (31) 3916-8023
dpsac@social.mg.gov.br
WhatsApp da Subsecretaria de Assistência Social: (31) 98414-3074