O QUE É
O termo “Controle Social” é a competência que tem a sociedade civil de intervir nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para determinar suas necessidades, interesses e monitorar a execução dessas políticas. Nesse sentido, é um instrumento e expressão da cidadania por intermédio de organizações sociais, em que há participação da própria sociedade.
O termo “Controle Social” é a competência que tem a sociedade civil de intervir nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para determinar suas necessidades, interesses e monitorar a execução dessas políticas. Nesse sentido, é um instrumento e expressão da cidadania por intermédio de organizações sociais, em que há participação da própria sociedade.
O direito da sociedade civil em participar na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado em leis específicas, como na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Conforme o artigo 5° da LOAS, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
“I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política da assistência social em cada esfera do governo.”
No âmbito da Política de Assistência Social, o Controle Social é considerado como o exercício democrático de acompanhamento da administração e avaliação dessa política, e dos recursos financeiros atribuídos para a sua execução.
O Controle Social também pode ser exercido por meio de: Conferências; Mesas de negociação; Fórum dos trabalhadores; Fórum dos usuários; Fórum de entidades; Orçamento participativo; além dos Conselhos, em especial, os Conselhos de Assistência Social.
Os Conselhos de Assistência Social foram instituídos pela Lei Federal nº 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social e formam a instância de deliberação colegiada, possuindo composição paritária entre governo e a sociedade civil e estão vinculados ao órgão responsável da Política de Assistência Social.
São de caráter permanente, autônomos e de espaços públicos.
Na execução de suas competências: aprovam, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam, monitoram e fiscalizam a gestão e a execução das ações e devem planejar essas ações para garantir o Controle Social.
Os Conselhos de Assistência Social, para que seja assegurado a participação da sociedade, são constituídos por representantes dos usuários, de trabalhadores da área e de entidades assistenciais.
Os membros dos Conselhos não são remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.
No caso do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, ele foi criado pela Lei Estadual nº 12.262/96, sendo composto de 20 (vinte) membros nomeados pelo Governador, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e tem a seguinte configuração:
I – 10 (dez) representantes de órgãos governamentais, sendo:
a) 2 (dois) da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE;
b) 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
d) 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;
e) 1 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;
f)1(um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) 1 (um) dos secretários municipais de assistência social;
h) 2 (dois) representantes governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II – 10 (dez) representantes de entidades não governamentais, eleitos durante a Conferência Estadual de Assistência Social, sendo:
a) 2 (dois) de entidades de usuários da assistência social, de âmbito estadual;
b) 4 (quatro) de entidades de assistência social, de âmbito estadual;
c) 2 (dois) de entidade representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual;
d) 2 (dois) representantes não governamentais dos conselhos municipais de assistência social.
Os representantes de Secretarias de Estado são indicados pelos titulares das Pastas. Os representantes dos conselhos Municipais, dos Secretários Municipais, dos usuários, das entidades de defesa dos direitos de beneficiários, dos trabalhadores da área e das entidades prestadoras de serviço, são eleitos em foro próprio, com registro em ata específica.
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As Conferências de Assistência Social são instâncias de caráter deliberativo, as quais têm a responsabilidade em avaliar a Política de Assistência Social e apresentar orientações para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A convocação para a realização das Conferências é feita pelos Conselhos de Assistência Social em ato conjunto com o órgão gestor dessa política.