O modelo de gestão proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (Nacional – Estadual – Municipal).

De acordo com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência social – LOAS, é condição para transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social, e alocação de recursos próprios, mediante comprovação orçamentária.


Cofinanciamento Estadual

O Decreto nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.

Conforme seu art. 2º, os recursos transferidos pelo Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS são destinados ao cofinanciamento de serviços de assistência social de caráter continuado; benefícios de assistência social; programas de assistência social; projetos de assistência social; ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão; ações de caráter emergencial e pactuações assumidas com outros entes federados, nos termos da legislação vigente.


FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Em Minas Gerais, o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS foi instituído pela Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, com o objetivo de garantir condições financeiras para o desenvolvimento das ações de assistência social a cargo do Estado e administrar os recursos destinados a esse fim.


PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo consiste no cofinanciamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais de caráter continuado e de benefícios eventuais. A operacionalização do cofinanciamento se dá por meio da transferência legal, automática e em parcelas mensais do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social dos 853 municípios mineiros.

O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é calculado pela multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado pelo município nos últimos dois anos pelo valor de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos). Nenhum município recebe um valor menor que R$5.000,00/mês.

Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre a execução financeira e orçamentária do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

Legislação

Lei estadual nº 12.262/1996;

Decreto nº 48.269, de 20/09/2021;

Resolução CIB 03/2024;

Resolução Ceas nº 854/2024;

Resolução Sedese nº 84/2024.


PLANO DE SERVIÇOS

Os recursos do cofinanciamento estadual da política de assistência social são disponibilizados mediante repasses financeiros fundo a fundo e operacionalizados por meio de plano de serviços tramitado eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021.

Para que as transferências dos recursos do FEAS sejam efetuadas, é necessário a realização e aprovação de Plano de Serviços disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. O preenchimento do plano de serviços é realizado pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que deve indicar os serviços e/ou benefícios a serem custeados, de acordo com o cofinanciamento que recebe e com o Plano Municipal de Assistência Social.  É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas. Após preenchimento pela gestão municipal, o plano de serviços deve ser submetido para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e autorização da Sedese.

Tanto o preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor municipal como a apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ocorrem eletronicamente, no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – SIGCON-MG.

Acesse o Manual de Preenchimento do Plano de Serviços


DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos do Decreto nº 48.269/2021, Resolução Sedese 016/2009 e demais legislações correlatas. A prestação de contas será realizada por meio de Demonstrativo físico-financeiro. O demonstrativo é disponibilizado no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – SIGCON-MG, após a vigência de cada plano de serviços, em data definida pela Sedese.

O preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa é responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no Sigcon. Após preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação. Após a aprovação da prestação de contas pelo CMAS, o processo é submetido à aprovação pela SEDESE, que poderá, para tanto, requisitar os documentos que entender necessários.

Acesse o Manual de Preenchimento do Demonstrativo Físico e Financeiro


ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS

A Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – AGFEAS é uma unidade administrativa da Sedese que tem como competência planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social. Entre suas atribuições está contemplada a orientação aos municípios quanto aos instrumentos de transferências e seus respectivos preenchimentos, como no caso dos Planos de Serviços e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda a promoção de atividades de cooperação técnica com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.


DÚVIDAS? CONTATE-NOS

Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social

telefone +55 (31) 3916-8042 / (31) 3916-8043
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