Como parte do importante papel de apoiar técnica e continuamente os municípios mineiros, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) publicou um documento com orientações aos órgãos gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social sobre o monitoramento dos requisitos do artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Este instrumento servirá como diretriz, tanto para a superação das irregularidades identificadas durante a análise dos requisitos exigidos pela Loas e pelos próprios órgãos gestores e conselhos, quanto no processo de averiguação realizado pelo Governo Federal. O material possui também dicas valiosas para elaboração, adequação, atualização e revisão dos documentos a serem elaborados e comprovados, mediante determinações do Governo Federal e/ou Estadual.

Por meio da Subsecretaria de Assistência Social são divulgadas periodicamente informações sobre regulação, organização e planejamento de ofertas no âmbito da Gestão do Suas. Esta dinâmica zela pela transparência e manutenção dos repasses fundo a fundo, das transferências intergovernamentais para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).