A nova rodada do Programa Rede Cuidar está iniciada! As unidades, entidades e organizações de assistência social elegíveis foram contatadas para manifestarem interesse na seleção do exercício de 2019. 

Sobre o programa

O Programa Rede Cuidar é um programa que visa aprimorar a oferta de serviços socioassistenciais pela rede governamental e não governamental, de forma a atender aos parâmetros e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), em parceria com a Loteria Mineira, o programa é desenvolvido por meio de três eixos: incentivo financeiro; diagnóstico e monitoramento; e apoio técnico e capacitação.

No exercício de 2019, serão elegíveis as unidades governamentais, as entidades e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhimento Institucional ou em República, nas modalidades previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com fragilidades na oferta identificadas pelo indicador ID Acolhimento (confira Nota técnica – SUBAS 228/2017 aqui), e que não receberam recursos financeiros do Programa Rede Cuidar no ano de 2017.

Critérios de elegibilidade

Conforme os critérios estabelecidos na Resolução CIB nº 08/2019 e Resolução CEAS MG nº 677/2019, as unidades socioassistenciais devem obedecer aos seguintes critérios de seleção:

  • Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República que apresentem ID Acolhimento Insuficiente; e
  • Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM,  quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular

Critérios de partilha

Para a unidade que se enquadra na modalidade I, ou seja, aquelas que apresentam o ID Acolhimento Insuficiente, será repassado em parcela única, sendo o valor  mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser definido de acordo com a quantidade de unidades elegíveis que sinalizarem interesse e estiverem em consonância com os critérios de elegibilidade das resoluções supracitadas. Cabe ressaltar que o valor exato do incentivo financeiro será apresentado posteriormente no termo de adesão da unidade socioassistencial.

Já na modalidade II (aquelas que possuem um alto ID Acolhimento e pactuam com a PPCAAM), o valor do incentivo financeiro a ser repassado para cada unidade será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e será repassado em parcela única, desde que seguido os critérios indicados na Resolução CIB nº08/2019. Será pactuado a parceria com uma unidade da rede socioassitencial em cada uma das regionais, desde que exista no município pelo menos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), bem como pelo menos uma unidade de CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social municipal ou estar referenciado a uma unidade de CREAS Regional. Os critérios de desempate, no caso de haver mais de uma unidade elegível no território estão dispostos no art. 7º, §1º.

Próximas etapas

É importante destacar que a manifestação de interesse é destinada apenas as entidades e unidades socioassistenciais elegíveis de acordo com as resoluções CIB nº 08/2019 e CEAS nº 667/2019.

Após manifestação de interesse na participação da seleção, as entidades, unidades e organizações Socioassistenciais devem preencher os instrumentos que celebram a parceria. Para alcançar tal etapa, é necessário manifestar o interesse, além de estar com os cadastros em dia:

  1. Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 
  2. Estar inscrita, de forma regular, no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec; 
  3. Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas; 
  4. Não estar inscrita nos seguintes cadastros: 
    1. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – Cadin-MG; 
    2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual – Cafimp; 
    3. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim.

Cada manifestação será analisada individualmente pela SEDESE, para então abrir o sistema de adesão ao termo de colaboração e o preenchimento do plano de trabalho. Esteja atento à caixa de e-mail para os futuros contatos.


10 comentários

Vila Vicentina de Tiros · 12 de novembro de 2019 às 15:04

As ILPIS tambem podera serem beneficiadas nessa etapa?

    Coordenacao Blog do Suas · 13 de novembro de 2019 às 10:58

    Sim, desde que atendam os critérios estabelecidos nas resoluções CIB nº 08/2019 e CEAS nº 667/2019, ou seja:

    I. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República que apresentem ID Acolhimento Insuficiente; e
    II. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular.

    Atenciosamente,
    Coordenação Blog do Suas.

Asilo São Vicente de Paulo · 13 de novembro de 2019 às 07:07

Bom dia! Saiu no Diário Oficial do Executivo, que a ILPI que trabalho seria contemplada, mas o dinheiro nunca foi depositado. Como irão proceder com esses casos? Visto que a SEDES nos comunicou que já estava empenhado o pagamento e que iria estar em restos a pagar de 2019?

    Coordenacao Blog do Suas · 13 de novembro de 2019 às 11:03

    Prezado (a),

    Gentileza entrar em contato diretamente com a diretoria do Programa Rede Cuidar

    ORIENTAÇÕES SOBRE O PROGRAMA REDE CUIDAR:
    E-mail: redecuidar@social.mg.gov.br
    Telefones: (31) 3916-7855 / (31) 3916-8249 / (31) 3916-8250 / (31) 3916-8248 / (31) 3916-7852 / (31) 3916-8311 / (31) 3916-8251
    WhatsApp: (31) 98414-3074

    Atenciosamente,
    Coordenação Blog do Suas.

DAREI · 13 de novembro de 2019 às 09:28

A DAREI precisa de mais informações de como entrar neste programa.

    Coordenacao Blog do Suas · 13 de novembro de 2019 às 11:03

    Prezado (a),

    Gentileza entrar em contato diretamente com a diretoria do Programa Rede Cuidar

    ORIENTAÇÕES SOBRE O PROGRAMA REDE CUIDAR:
    E-mail: redecuidar@social.mg.gov.br
    Telefones: (31) 3916-7855 / (31) 3916-8249 / (31) 3916-8250 / (31) 3916-8248 / (31) 3916-7852 / (31) 3916-8311 / (31) 3916-8251
    WhatsApp: (31) 98414-3074

    Atenciosamente,
    Coordenação Blog do Suas.

      Coordenacao Blog do Suas · 14 de novembro de 2019 às 11:37

      Prezado (a),

      Para participação no Programa Rede Cuidar (Rodada 2019) serão elegíveis as unidades governamentais, as entidades e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhimento Institucional ou em República, nas modalidades previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com fragilidades na oferta identificadas pelo indicador ID Acolhimento, e que não receberam recursos financeiros do Programa Rede Cuidar no ano de 2017.

      Os critérios de seleção foram pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, através da Res. CIB 08/2019, e no Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas, através da Res. Ceas 667/2019, sendo os seguintes critérios:

      I. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República que apresentem ID Acolhimento Insuficiente; e
      II. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular.

      Cabe ressaltar que neste primeiro momento está sendo realizada somente a manifestação de interesse, ou seja, esta não garante a participação e nem o repasse.

      Atenciosamente,
      Coordenação Blog do Suas.

Aline · 14 de novembro de 2019 às 08:47

Olá, meu nome é Aline da Cruz Castro, sou coordenadora do acolhimento do município de Belo Oriente. E tenho as seguintes dúvidas: Como faço para manifestar o interesse em participar da Rede Cuidar?

RODRIGO GONÇALVES · 5 de dezembro de 2019 às 17:37

PARA O ANO DE 2020 QUANDO SAIRÁ O EDITAL, UMA VEZ QUE NÃO TIVEMOS CONHECIMENTO DA DIVULGAÇÃO PARA ESSE ANO DE 2019. AINDA HÁ TEMPO DE SE MANIFESTAR INTERESSE? TRABALHO NUMA ILPI E GOSTARIA DE TENTAR ESSE RECURSO PARA NOSSA ENTIDADE, UMA VEZ QUE ESTAMOS COM TODA DOCUMENTAÇÃO REGULAR…

    Coordenacao Blog do Suas · 19 de dezembro de 2019 às 08:43

    Prezado (a),

    Para participação no Programa Rede Cuidar (Rodada 2019) foram elegíveis as unidades governamentais, as entidades e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhimento Institucional ou em República, nas modalidades previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com fragilidades na oferta identificadas pelo indicador ID Acolhimento, e que não receberam recursos financeiros do Programa Rede Cuidar no ano de 2017.

    Os critérios de seleção foram pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, através da Res. CIB 08/2019, e no Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas, através da Res. Ceas 667/2019, sendo os seguintes critérios:

    I. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República que apresentem ID Acolhimento Insuficiente; e
    II. Serem unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular.

    Cabe ressaltar que para a manifestação de interesse foram contactadas apenas as unidades que se encaixavam nos critérios pactuados em CIB e aprovados pelo CEAS, conforme descrito acima.

    No momento não há previsão de rodadas para o ano de 2020, porém sugerimos que fiquem atentos as redes sociais da Sedese e ao Blog do Suas, uma vez que todas as informações sobre o Programa Rede Cuidar serão divulgadas nessas ferramentas.

    Atenciosamente,
    Coordenação Blog do Suas.

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